Depois do pior, a burocracia

04 de abril - 2017
Por: Equipe Coração & Vida

A morte de um ente querido é um evento que todos, provavelmente, experimentaremos algum dia – às vezes, em mais de uma ocasião. Enquanto a vida de todos ao redor é transformada pela perda, no entanto, lidar com as questões que envolvem a morte de um parente é algo importante de entender melhor.

Lidar com o sofrimento causado pela morte é fundamental para o processo de recuperação, mas, a necessidade de seguir em frente, para quem é responsável pela pessoa que faleceu, começa imediatamente após a morte.

Abaixo, relacionamos o que deve ser feito, processualmente, quando um parente falece – uma situação complexa, mas essencial de conhecer por completo.

Foto: Shutterstock
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* Após ser constatado o óbito de uma pessoa, será liberada uma declaração da morte para a família.

– Em caso de morte natural: acontece em um hospital ou em casa, acompanhada por um médico, que providenciará o atestado de óbito.

– Em caso de morte repentina: se ocorreu em casa, sem assistência médica, a família deve procurar o distrito policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbito local. Nesse caso, é o SVO quem emitirá, após exames, o atestado.

– Em caso de ação violenta: deve-se procurar o distrito policial para registro da ocorrência e demais procedimentos legais. Depois dos esclarecimentos, o corpo, obrigatoriamente, será encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), órgão que emitirá o atestado de óbito.

* Depois disso, a família pode autorizar a doação de órgãos – e, em algumas cidades brasileiras, isso as libera do pagamento de algumas taxas durante o sepultamento (o hospital ou órgão envolvido deve fornecer essas informações).

* Em seguida, um parente próximo fornece todas as informações do falecido para que sejam feitos os trâmites de cartório e seja lavrada a certidão de óbito.

* Com o atestado, a família ou responsável deve procurar a agência de serviço funerário municipal ou uma casa funerária particular para contratar o velório e o funeral. Na agência, o parente informa se tem ou não jazigo familiar ou se pretende cremar o corpo. É preciso estar, além do atestado de óbito, com um documento do falecido, como certidão de nascimento, casamento ou RG.

* Determinado o local do sepultamento, é a vez de a família do morto definir, na agência, as homenagens para o sepultamento. Nessa homenagem, em geral, está incluso o caixão, os detalhes do velório e o transporte do corpo até o cemitério ou crematório.

* Vale o alerta: não é raro que, se aproveitando do momento frágil das famílias, agentes não credenciados ofereçam serviços para sepultamento ou transporte do corpo na saída de hospitais ou do IML. Isso é ilegal e nada recomendável – e a ação pode ser denunciada.

* É importante saber que os custos variam conforme cada situação pretendida – mas é um mito que a cremação custa mais caro do que um sepultamento. Os custos de cemitério, em geral, acabam sendo superiores a longo prazo, já que há a manutenção do túmulo.

* Com tudo definido, os familiares efetuam o pagamento e saem da agência já com o horário definido para a cerimônia.

* Um parente ou responsável deve se dirigir ao local onde está o corpo para acompanhar o traslado. Feito o sepultamento em cemitério público ou privado, a família, em geral, tem direito a ocupar a sepultura por até três anos, quando começa a quarta (e muitas vezes ignorada) fase de um sepultamento.

* Nos cemitérios municipais da cidade de São Paulo, por exemplo, há um prazo máximo de permanência de um corpo. A partir de três anos, a família deve requerer a exumação; depois dela, os restos mortais vão para os ossários distribuídos pelo cemitério.

* Ao contratar o serviço de ossário, a família tem uma concessão que precisa ser renovada a cada cinco anos. Se os familiares não quiserem renovar, os ossos são retirados e enviados para o ossário coletivo.

* Do sepultamento ou cremação em diante, a família terá ainda que contratar um serviço de advogado para lidar com o inventário do falecido (a descrição detalhada de bens) e, se for o caso, proceder com a partilha – uma etapa final que pode levar de alguns meses até anos.

Fonte: Serviço Funerário do Município de São Paulo
José Maurício Braga Jr., advogado

Revisão técnica
Prof. Dr. Max Grinberg
Núcleo de Bioética do Instituto do Coração do HCFMUSP
Autor do blog Bioamigo

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