Grávidas cardiopatas precisam de avaliação médica antes de fazer exercícios físicos

16 de julho - 2021
Por: Lidia Capitani

Algumas doenças cardiológicas podem impedir a prática de exercícios físicos durante a gestação. Saiba mais.

A mulher experiência diversas mudanças corporais durante a gravidez, como alterações hormonais e anatômicas. Estas mudanças podem, inclusive, causar hiperlordose lombar, afrouxamento da cintura pélvica, retenção de líquidos e aumento de peso.

Para amenizar tais possíveis condições, a recomendação da Sociedade Brasileira de Cardiologia é que as gestantes, sem contraindicações, pratiquem atividades físicas de até 150 minutos semanais. Entretanto, a organização faz uma ressalva importante: a mesma recomendação não é indicada para gestantes cardiopatas.

Por se tratar de patologias muitas complexas, não há muitos dados na literatura científica sobre o assunto relacionado à gestantes com algum problema no coração. Assim, a avaliação deve se basear no tipo e grau da patologia e sua influência no desenvolvimento da gravidez.

Acompanhamento com cardiologista

Independente da prática de exercícios, o acompanhamento com um cardiologista deve ser feito durante toda a gravidez. Afinal, as alterações do corpo podem alterar o status da doença prévia de coração – uma vez que pode ser comum o relato de palpitações e tonturas durante o período.

Dessa forma, o médico que acompanha a gestante deve fazer uma análise do caso, e pedir exames importantes que auxiliem no diagnóstico e evolução das condições no coração, a exemplo de exames como o de saturação de oxigênio, holter (não invasivo e de alta eficácia), ecocardiograma, entre outros.

Hipertensão arterial crônica não controlada e doenças cardiovasculares graves estão entre as causas clínicas que impedem a recomendação da prática de exercícios físicos para grávidas.

Pós-parto

Durante o pós-parto, a recomendação para a prática de exercícios físicos também deverá seguir avaliações individuais. Nesta fase, é comum que ocorra aumento do volume sanguíneo, que pode descompensar doenças pré-existentes ou causar complicações, como pré-eclâmpsia, insuficiência cardíaca, edema agudo pulmonar, arritmias, tromboembolismo e dissecção de aorta.

Logo, os exercícios só podem ser prescritos quando há controle da cardiopatia, e devem ser examinados por um cardiologista e um obstetra em conjunto.

Revisão técnica
Prof. Dr. Max Grinberg
Núcleo de Bioética do Instituto do Coração do HCFMUSP
Autor do blog Bioamigo

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