Negligência é a principal forma de violência contra o idoso

15 de junho - 2016
Por: Equipe Coração & Vida

O Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa é celebrado em 15 de junho. A data foi criada para despertar uma consciência mundial, social e política sobre o tema. E há motivos para isso.

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Você sabia… Que cerca de 50% dos casos de violência física contra idosos são praticadas pelos filhos ou parceiros?

Em 2015, o Disque 100, serviço de recebimento de denúncias contra violações de direitos humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, registrou mais de 32 mil denúncias referentes a violações contra os direitos dos idosos, sendo negligência e violência psicológica as duas principais queixas.

Foto: Shutterstock
Foto: Shutterstock

Na maioria dos casos, as violações acontecem dentro da casa da vítima e os filhos são os principais suspeitos. “Idosos são, em sua maioria, pessoas mais vulneráveis, frágeis, e as agressões acontecem dentro de quatro paredes, muitas vezes com conivência da sociedade”, reforça Geilson Santana, psiquiatra, psicoterapeuta e doutorando da Faculdade de Medicina da USP.

O médico alerta ainda que cuidar dos outros é uma tarefa que demanda bastante tempo e disposição, o que pode gerar uma sobrecarga para os cuidadores, levando-os a desenvolverem stress, que pode ser manifestado em forma de violência contra a pessoa que precisa de cuidados.

“A forma como a velhice é vista pela sociedade, principalmente a ocidental, em que a figura do idoso ainda é representada como alguém inútil, decadente, que requer cuidados, em oposição à supervalorização da juventude, favorece esse cenário, tirando muito a autonomia e autoestima das pessoas mais velhas”, pontua o psiquiatra.

Para reverter esse cenário, é preciso repensar a forma que a sociedade vê a velhice e encarar esse fato de forma mais natural, entendendo a importância de cada fase de desenvolvimento e suas qualidades.

“Além de cultivarmos uma imagem negativa sobre o idoso, são cada vez mais valorizados comportamentos narcisistas, que chegam a quase uma fobia de se envelhecer, traduzidos na exacerbação da juventude, com excessos de tratamentos para barrar os avanços dos sinais da idade”, reflete Santana.

Com o aumento da expectativa de vida da população e seu envelhecimento, será preciso analisar esses conceitos, uma vez que a proporção sairá dos atuais seis idosos para cada dez jovens e passará a 12 idosos para cada dez jovens em 2030, segundo pesquisa da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade).

“É importante repensar a forma que os meios de comunicação e mídia representam os idosos, procurando destacar os aspectos positivos dessa fase da vida, como a sabedoria, a contemplação, as novas experiências. Além de integrar essas pessoas na sociedade e na família, tanto nos aspectos afetivos como nas decisões. Do outro lado, o idoso deve se manter ativo, estar inserido em grupos de convivência e cultivar uma imagem positiva sobre si mesmo”, ressalta.

Formas de violência contra a pessoa idosa:

Abuso físico, violência física ou maus-tratos físicos: refere-se ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.

Abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos: corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.

Abuso sexual e violência sexual: referida ao ato ou ao jogo sexual de caráter homo ou heterorrelacional, utilizando pessoas idosas, que visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

Abuso financeiro e econômico: consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentimento por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.

Abandono: manifestado na ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.

Negligência: diz respeito à recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.

Autonegligência: relativo à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança.

Fonte: Mapa da Violência contra a Pessoa Idosa no Distrito Federal/Central Judicial do Idoso

Revisão técnica
Prof. Dr. Max Grinberg
Núcleo de Bioética do Instituto do Coração do HCFMUSP
Autor do blog Bioamigo

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